- 1 -É transposta para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de Junho, respeitante ao Acordo Europeu Relativo à Organização do Tempo de Trabalho dos Marítimos, celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia/ECSA e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia/FST.
- 2 -O Acordo Europeu a que se refere o número anterior é publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2003