A autoridade competente deve verificar a regularidade da apresentação da notificação, solicitando ao interessado, se for caso disso, o fornecimento dos elementos e esclarecimentos adicionais considerados necessários, sob pena da notificação ser declarada inválida.
Artigo 32.º — Instrução do processo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2024
Original
Em vigor de 17/06/2009 a 05/04/2024