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Artigo 67.ºDispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2024

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/06/2009 a 05/04/2024

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