O presente decreto-lei entra em vigor em 21 de Março de 2010.
Artigo 73.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2024
Original
Em vigor de 17/06/2009 a 05/04/2024
O presente decreto-lei entra em vigor em 21 de Março de 2010.
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