- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 78/97, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2006, de 27 de Março;
- b)Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 30/2003, de 14 de Fevereiro, 76/2006, de 27 de Março, e 36/2007, de 16 de Fevereiro;
- c)Os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 311/2002, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 76/2006, de 27 de Março, com excepção do n.º 4 do artigo 17.º;
- d)Decreto-Lei n.º 129/2004, de 1 de Junho;
- e)Portaria n.º 342/97, de 21 de Maio;
- f)Portaria n.º 196/2004, de 1 de Março.
- 2 -As referências feitas em diplomas legais ou regulamentares em vigor a normas revogadas consideram-se feitas às normas correspondentes do presente decreto-lei.
Artigo 72.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2024
Original
Em vigor de 17/06/2009 a 05/04/2024