Pelo presente diploma são transferidos para a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., os ativos de urânio armazenados nas instalações desta empresa pública, sitas na Urgeiriça, a título de prestação acessória de capital do Estado, pelo montante resultante do relatório prévio a emitir em cumprimento das formalidades previstas no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 15.º — Transferência
Vigente desde: 11/07/2012
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Em vigor desde 11/07/2012