Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do LNEG, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Organização interna
A organização interna do LNEG, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do LNEG, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
Transferência
Pelo presente diploma são transferidos para a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., os ativos de urânio armazenados nas instalações desta empresa pública, sitas na Urgeiriça, a título de prestação acessória de capital do Estado, pelo montante resultante do relatório prévio a emitir em cumprimento das formalidades previstas no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Criação ou participação em entidades de direito privado
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do LNEG, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentada e demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia e geologia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 354/2007, de 29 de outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 2 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.