- 1 -O LNEG, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O LNEG, I. P., tem sede no Porto, podendo dispor de delegações regionais.
- 3 -O LNEG, I. P., integra dois laboratórios dotados de autonomia científica e técnica, o Laboratório de Energia (LEN) e o Laboratório de Geologia e Minas (LGM).
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 11/07/2012
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Em vigor desde 11/07/2012