- 1 -Por cada intervenção que ocorra num equipamento fixo de refrigeração, ar condicionado ou bomba de calor que contenha gás fluorado com efeito de estufa e que envolva risco de fuga do gás, independentemente da carga do mesmo, o técnico deve observar os procedimentos estabelecidos pelo respetivo organismo de certificação, devendo manter cópia da ficha de intervenção durante, pelo menos, cinco anos.
- 2 -Por cada intervenção que ocorra num extintor ou sistema fixo de proteção contra incêndio que contenha gás fluorado com efeito de estufa e que envolva risco de fuga do gás, independentemente da carga do mesmo, o técnico deve observar os procedimentos estabelecidos pelo respetivo organismo de certificação, devendo manter cópia da ficha de intervenção durante, pelo menos, cinco anos.
Artigo 21.º — Intervenções técnicas em recipientes e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017