- 1 -Os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal que se encontrem em curso no IPP na data em que tem lugar o início do regime de instalação da UTP, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, transitam para esta Universidade, a qual sucede na respetiva posição jurídica de empregador público.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso na data a que o mesmo se refere.
- 3 -Excecionam-se do disposto no n.º 1 os procedimentos concursais em curso, na data a que o mesmo se refere, relativos ao ingresso na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico destinados a unidades orgânicas de ensino e investigação do IPP que passam a revestir natureza universitária na UTP, os quais se consideram extintos.
Artigo 13.º — Procedimentos concursais de recrutamento de pessoal
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026