- 1 -A UTP assegura a salvaguarda, a conservação e a gestão dos arquivos documentais do IPP existentes na data em que tem lugar o início do regime de instalação da referida Universidade, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, nomeadamente os relativos a processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores.
- 2 -Os arquivos documentais a que se refere o número anterior integram o acervo da UTP por efeito da sucessão prevista no presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Arquivos documentais
Vigente desde: 17/07/2026
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