As referências constantes de outros diplomas legais, de diplomas regulamentares, de atos, de contratos e de outros instrumentos jurídicos ao «Instituto Politécnico do Porto» e ao «IPP» passam a considerar-se feitas, respetivamente, à «Universidade Técnica do Porto» e à «UTP».
Artigo 20.º — Referências legais
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026