- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -O Conselho elabora e aprova o seu regimento, no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse do presidente.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993