Fixa a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Superior de Desporto
Objecto
O presente diploma fixa a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Superior de Desporto, adiante designado por Conselho.
Natureza e objectivos
O Conselho funciona junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, cabendo-lhe acompanhar a evolução do sistema desportivo e a definição das linhas orientadoras da política desportiva nacional.
Composição
Competências
Mandatos
Funcionamento
Reuniões
Garantias dos membros do Conselho
Apoio
O Instituto do Desporto presta o apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do Conselho.
Norma revogatória
São revogados o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de Maio, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.