Nos navios com mais de 20 m de boca na área da ponte deve utilizar-se para as comunicações de radiotelefonia nas asas da ponte, previstas na regra IV/6.3, um dos meios seguintes:
- a)Um radiotelefone de VHF normal;
- b)Um dispositivo com altifalante e microfone com selector de canais;
- c)Um dispositivo consistindo de altifalante e microfone, em que o selector de canais seja acessível da posição de governo do navio;
- d)Um radiotelefone portátil de VHF com selector de canais, podendo ser o equipamento prescrito na regra III/6.2.1.