- 1 -Na aprovação do equipamento do GMDSS serão tidas em conta as normas e especificações seguintes:
- a)Normas portuguesas publicadas pelo Instituto Português da Qualidade que apliquem normas europeias pertinentes;
- b)Especificações técnicas contidas em resoluções da IMO;
- c)Especificações técnicas elaboradas pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos.
- 2 -A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos publicará, por aviso na 3.ª série do Diário da República, as referências às normas e especificações utilizadas na aprovação dos equipamentos.
Artigo 4.º — Especificações
Vigente desde: 14/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/1995