- 1 -Caso a operacionalidade seja assegurada pelo método da manutenção em terra, o armador do navio deve ter um ou mais contratos reduzidos a escrito, com uma ou mais empresas, para efeitos de manutenção e reparação dos equipamentos de radiocomunicações do navio referentes ao GMDSS.
- 2 -Os contratos devem conter, além das identificações do armador e da entidade que presta o serviço de manutenção, a identificação do navio pelo nome e indicativo de chamada, as áreas marítimas em que o navio opera, os métodos escolhidos para assegurar a operacionalidade e ainda:
- a)A identificação dos equipamentos do GMDSS cobertos pelo contrato;
- b)Uma cláusula pela qual a entidade que presta o serviço se comprometa a enviar para bordo equipamento sobresselente ou pessoal técnico habilitado para proceder à reparação, num prazo de quarenta e oito horas após lhe ser comunicada avaria ou deficiência no equipamento GMDSS.
Artigo 8.º — Método de manutenção em terra
Vigente desde: 14/06/1995
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Em vigor desde 14/06/1995