Compete à comissão permanente:
- a)Organizar e distribuir os processos, pareceres, estudos e demais trabalhos, nas condições previstas no n.º 2 do artigo 21.º;
- b)Apoiar as comissões especializadas;
- c)Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- d)Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo regimento;
- e)Praticar os demais actos internos necessários à dinamização das actividades do Conselho.