O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 15.º — Regimento
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996
O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
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