O Conselho tem a seguinte composição:
- a)Um presidente e um vice-presidente, eleitos por maioria absoluta dos membros do Conselho em efectividade de funções;
- b)Um representante por cada partido representado na Assembleia da República e constituído em grupo parlamentar;
- c)Onze elementos a designar pelo Governo de entre personalidades de reconhecido mérito nos domínios científico e tecnológico, dos quais cinco devem provir do meio empresarial;
- d)Um elemento a designar pelos governos de cada uma das Regiões Autónomas;
- e)Um elemento a designar por cada uma das regiões administrativas;
- f)Um elemento a designar pela Associação Nacional de Municípios;
- g)Um elemento a designar pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- h)Um elemento a designar pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- i)Um elemento a designar pelos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
- j)Dois elementos a designar pelas organizações sindicais;
- l)Dois elementos a designar pelas organizações patronais;
- m)Um elemento a designar pelas associações de estudantes do ensino superior;
- n)Um elemento a designar pela Associação Industrial Portuguesa;
- o)Um elemento a designar pela Associação Industrial Portuense;
- p)Cinco elementos a designar pelas associações e sociedades científicas;
- q)Um elemento a designar pela Academia das Ciências de Lisboa;
- r)Um elemento a designar por instituições públicas de investigação;
- s)Dois elementos a designar por ordens profissionais;
- t)Um elemento a designar por fundações com actividade mecenática nos domínios da ciência e da tecnologia;
- u)Um representante de cada um dos colégios de especialidade, cuja estrutura, constituição, atribuições e modo de funcionamento constam de diploma próprio;
- v)Um máximo de oito elementos cooptados pelo Conselho de entre personalidades de reconhecido mérito nos domínios da ciência e da tecnologia.