Os membros do Conselho, incluindo o seu presidente, tomam posse perante o Ministro da Ciência e da Tecnologia.
Artigo 4.º — Tomada de posse
Vigente desde: 26/08/1996
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Os membros do Conselho, incluindo o seu presidente, tomam posse perante o Ministro da Ciência e da Tecnologia.
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