- 1 -O Gabinete de Auditoria e Modernização é o serviço responsável por efectuar uma permanente auditoria de sistema e qualidade aos tribunais e aos demais serviços da administração da justiça e estudar, propor, acompanhar e avaliar todas as medidas de inovação e modernização que se destinem a melhorar o respectivo funcionamento.
- 2 -Para o exercício das suas competências o Gabinete de Auditoria e Modernização deve coordenar a sua actuação com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público, no estrito respeito pelas competências destes.
- 3 -O Gabinete de Auditoria e Modernização é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 4 -O estatuto remuneratório do director e do director-adjunto é, respectivamente, o de juiz conselheiro e o de juiz desembargador.
Artigo 10.º — Gabinete de Auditoria e Modernização
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000