- 1 -O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento é o serviço responsável pela promoção da investigação jurídica, informação estatística do sector e preparação, acompanhamento e avaliação de políticas legislativas e pelo enquadramento social e económico da política de justiça.
- 2 -São competências do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de política da justiça;
- b)Conceber ou apoiar tecnicamente a execução de iniciativas legislativas no âmbito do Ministério da Justiça;
- c)Elaborar estudos de direito português e de direito comparado;
- d)Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da justiça e promover a difusão dos respectivos resultados;
- e)Planear estrategicamente as necessidades da rede judiciária e dos diversos serviços da administração da justiça;
- f)Antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos da administração da justiça;
- g)Preparar os planos sectoriais de desenvolvimento e acompanhar a sua execução;
- h)Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de justiça.
- 3 -O exercício de funções no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento é compatível com o exercício da docência universitária em regime de tempo integral.
- 4 -O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 11.º — Gabinete de Política Legislativa e Planeamento
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000