- 1 -A Direcção-Geral da Administração da Justiça é o serviço responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais.
- 2 -São competências da Direcção-Geral da Administração da Justiça:
- a)Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito;
- b)Dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais;
- c)Assegurar os serviços de identificação criminal e de contumazes;
- d)Programar e executar as acções relativas à formação, gestão e administração dos funcionários de justiça;
- e)Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais;
- f)Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística relativos aos tribunais;
- g)Programar as necessidades de instalação dos tribunais;
- h)Assegurar a conservação e equipamento dos tribunais;
- i)Processar as remunerações dos funcionários de justiça.
- 3 -A Direcção-Geral da Administração da Justiça é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral da Administração da Justiça
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000