- 1 -A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado é o serviço responsável pela execução das políticas relativas à identificação e ao registo civil, de nacionalidade, predial, comercial e de bens móveis e ao notariado.
- 2 -São competências da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na formulação e concretização das políticas relativas aos registos e ao notariado e acompanhar a execução das medidas decorrentes;
- b)Apoiar, coordenar, avaliar e fiscalizar a actividade das conservatórias e dos cartórios notariais;
- c)Programar e executar as acções de formação e gestão dos recursos humanos dos registos e do notariado;
- d)Proceder à uniformização de normas técnicas relativas à actividade registral e notarial e assegurar o seu cumprimento;
- e)Programar as necessidades de instalação das conservatórias e dos cartórios notariais;
- f)Assegurar a conservação das instalações e o equipamento necessário ao funcionamento dos serviços de registos e do notariado;
- g)Processar as remunerações do pessoal dos registos e do notariado;
- h)Participar na execução de estudos tendentes à reorganização e modernização dos registos e do notariado.
- 3 -A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
Artigo 16.º — Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000