- 1 -O Conselho Consultivo da Justiça é o órgão de consulta e aconselhamento estratégico do Ministro da Justiça, com competência para fazer propostas e emitir pareceres e recomendações relativas à política global da área de justiça.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo da Justiça são definidos em diploma próprio.
Artigo 22.º — Conselho Consultivo da Justiça
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000