- 1 -O Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça é um órgão de apoio ao Ministro da Justiça, com as seguintes competências:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas sectoriais e global prosseguidas no âmbito do Ministério da Justiça;
- b)Contribuir para a harmonização das actividades e qualidade dos serviços prestados na área da justiça;
- c)Apresentar sugestões e propostas relativas ao funcionamento dos serviços integrados no Ministério da Justiça;
- d)Pronunciar-se sobre questões directamente colocadas pelo Ministro da Justiça.
- 2 -O Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça é composto pelos dirigentes máximos dos organismos referidos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º do presente diploma.
- 3 -O Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça é presidido pelo Ministro da Justiça, nele participando igualmente os restantes membros do Governo dele dependentes.
- 4 -O regulamento interno do Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça é aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 23.º — Conselho de Dirigentes do Ministério da Justiça
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000