Quando a autoridade competente receba uma queixa ou os inspectores verifiquem, pelo que observaram a bordo, que os marítimos se encontram excessivamente fatigados ou que não foram cumpridas as horas de trabalho ou os períodos de descanso, a autoridade competente deve efectuar uma inspecção aprofundada a fim de determinar se as horas de trabalho ou os períodos de descanso registados obedecem às normas previstas no Acordo Europeu e se estas foram cumpridas, tendo em conta outros registos relativos ao funcionamento do navio.
Artigo 5.º — Inspecção aprofundada
Vigente desde: 03/07/2003
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