O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação e é aplicável às situações de incapacidade temporária para o trabalho iniciadas a partir da data de início da sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.