No que se refere às matérias da regulação do sector marítimo-portuários, são atribuições do IPTM, I. P.:
- a)Propor e assessorar a tutela na elaboração de diplomas legais e regulamentares do sector, designadamente na preparação e elaboração das medidas necessárias à introdução na ordem jurídica interna das políticas comunitárias do sector marítimo-portuário;
- b)Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica;
- c)Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias;
- d)Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;
- e)Emitir instruções vinculativas de simplificação e harmonização tarifária e determinar a correcção das irregularidades na actividade tarifária das administrações portuárias;
- f)Propor medidas que conduzam à harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão das administrações portuárias;
- g)Aprovar medidas e boas práticas que conduzam à aplicação harmonizada do sistema tarifário;
- h)Emitir parecer sobre a criação de zonas francas ou de armazéns gerais francos na área de cada porto;
- i)Definir requisitos gerais base para o acesso e manutenção nas actividades e na prestação de serviços portuários;
- j)Definir os requisitos gerais base relativos ao transporte marítimo, nomeadamente para o acesso e manutenção na actividade de armador, de operador de transporte marítimo, de agente de navegação, bem como as referentes às actividades marítimo-turísticas, aos serviços de técnicos náuticos, nomeadamente de pilotagem e reboque, e ao apoio ao desenvolvimento sustentado da actividade sectorial;
- l)Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre Estados membros da União Europeia e os portos;
- m)Enquadrar, através de orientações e regulamentos, os auxílios de Estado;
- n)Emitir parecer sobre os programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e operações portuárias propostos pelas administrações Portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;
- o)Emitir parecer sobre a renovação das concessões dos serviços e operações portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;
- p)Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os regulamentos sem o parecer quando o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias.