Até à revisão das áreas de jurisdição portuária, mantêm-se em vigor os limites definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/97, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2001, de 13 de Julho, no artigo 4.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 242/99, de 28 de Junho, no artigo 4.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 243/99, de 28 de Junho, no artigo 4.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 244/99, de 28 de Junho.
Artigo 22.º — Áreas de jurisdição portuária
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007