- 1 -São órgãos do IPTM, I. P.:
- a)O conselho directivo;
- b)O conselho consultivo;
- c)O fiscal único.
- 2 -Cada uma das delegações do IPTM, I. P., é dirigida por um director delegado, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do conselho directivo do IPTM, I. P.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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