1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do instituto e nas tomadas de decisão do conselho directivo.
2 - O conselho consultivo do IPTM, I. P., é composto por:
a) O presidente do conselho directivo do IPTM, I. P.;
b) Um representante da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
c) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
d) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
e) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
f) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
g) Um representante da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
h) Um representante da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
i) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
j) Um representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do MOPTC;
l) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
m) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
n) Um representante da Direcção-Geral de Actividades Económicas;
o) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
p) Um representante de cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
q) Um representante de cada uma das administrações portuárias;
r) Um representante da associação representativa dos Armadores do Tráfego Fluvial;
s) Um representante da Associação de Armadores da Marinha de Comércio;
t) Um representante do Conselho Português de Carregadores;
u) Um representante das associações dos agentes de navegação;
v) Um representante dos operadores portuários;
x) Dois representantes dos sindicatos representativos do pessoal do sector portuário;
z) Dois representantes dos sindicatos representativos do pessoal do mar;
aa) Dois representantes da área económica empresarial, convidados pelo presidente do IPTM, I. P.;
ab) Duas personalidades de reconhecido mérito, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, por períodos de três anos;
ac) Um representante de cada uma das administrações de região hidrográfica.
3 - Os representantes que têm assento no conselho consultivo são os dirigentes máximos dos serviços e organismos representados ou quem estes designarem em sua representação.
4 - Ao conselho consultivo compete:
a) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos relacionados com as atribuições do IPTM, I. P.;
b) Propor as acções que considere adequadas ao melhor desenvolvimento das actividades do IPTM, I. P.;
c) Eleger o presidente de entre os membros referidos nas alíneas q) a z) do n.º 1;
d) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
5 - O conselho consultivo funciona em sessões plenárias ou por secções especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno.