É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ESHTE, objeto de integração nos termos do presente decreto-lei, o desempenho de funções na atual Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Artigo 10.º — Critérios de seleção de pessoal
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