- 1 -Os mandatos dos titulares dos órgãos de gestão da ESHTE são prorrogados até à tomada de posse dos titulares dos órgãos de gestão da nova unidade orgânica de ensino e investigação da UNL, a qual deve ocorrer até ao dia 31 de março de 2027.
- 2 -No caso de órgãos eleitos, os processos eleitorais ficam suspensos, pelo prazo máximo referido no número anterior, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos da nova unidade orgânica de ensino e investigação da UNL.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica os regimes de destituição, de substituição e de cessação dos mandatos por perda das condições de elegibilidade, previstos na lei e nos estatutos da ESHTE.
Artigo 9.º — Prorrogação de mandatos
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026