- 1 -O processo de integração a que se refere o artigo anterior é da competência do reitor da UNL, a qual passa a integrar a ESHTE como unidade orgânica de ensino e investigação.
- 2 -O processo identificado no número anterior compreende todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da integração da missão e das atribuições e competências da ESHTE na UNL, compreendendo, nomeadamente, a alteração dos estatutos, bem como a reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da escola superior objeto de integração.
Artigo 2.º — Processo de integração
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026