- 1 -A UNL sucede à ESHTE na totalidade das atribuições e competências, dos direitos e das obrigações de que esta seja titular, de qualquer fonte e natureza, independentemente de quaisquer formalidades.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei não afeta os contratos celebrados pela atual ESHTE, até à conclusão do processo de integração, e não constitui alteração de circunstâncias ou variação da situação patrimonial da mesma, para efeitos de quaisquer contratos em que seja parte.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026