As normas necessárias à fixação dos capitais mínimos obrigatórios para o seguro desportivo nas suas várias modalidades são objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
Artigo 12.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993