O seguro desportivo é obrigatório para todos os agentes desportivos inscritos em federações dotadas de utilidade pública desportiva, nomeadamente:
- a)Praticantes desportivos profissionais e não profissionais;
- b)Árbitros, juízes e cronometristas;
- c)Treinadores, monitores e animadores;
- d)Dirigentes desportivos.