Compete ao IFADAP a definição e o estabelecimento das normas técnicas e financeiras complementares destinadas à execução do disposto neste diploma.
Artigo 10.º — Normas técnicas e financeiras complementares
Vigente desde: 24/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1994