- 1 -Nas relações com a federação que, relativamente à modalidade desportiva em causa, beneficie do estatuto de utilidade pública desportiva, e no âmbito da competição profissional, a sociedade desportiva representa o respectivo clube fundador.
- 2 -Nos 30 dias subsequentes à sua aprovação pelos órgãos sociais competentes, a sociedade desportiva deve remeter as suas contas à federação referida no número anterior.
- 3 -As relações da sociedade desportiva com a federação referida no n.º 1 processam-se através do respectivo organismo autónomo.
Artigo 12.º — Relações com a federação desportiva
Vigente desde: 21/06/1995
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Em vigor desde 21/06/1995