Incumbe à primeira direcção eleita:
- a)Elaborar a proposta do regimento do colégio;
- b)Convocar, nos 60 dias após a sua eleição, a assembleia do colégio para eleger a respectiva mesa e discutir e votar a proposta de regimento.
Incumbe à primeira direcção eleita:
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Em vigor desde 26/08/1996