O mandato dos membros dos órgãos do colégio é de dois anos, renovável uma única vez.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996
O mandato dos membros dos órgãos do colégio é de dois anos, renovável uma única vez.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996