- 1 -O presente diploma estabelece as normas a que devem obedecer os produtos veterinários homeopáticos.
- 2 -São excluídos do campo de aplicação deste diploma:
- a)Os medicamentos veterinários imunológicos;
- b)Os produtos veterinários homeopáticos preparados de acordo com uma fórmula oficial ou magistral.
Artigo 1.º — Objectivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/06/1997
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Em vigor desde 11/06/1997