- 1 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por produto veterinário homeopático qualquer produto de uso veterinário que, contendo uma ou mais substâncias, seja obtido a partir de produtos ou composições denominadas «matérias-primas homeopáticas», de acordo com o processo de fabrico homeopático descrito na farmacopeia europeia ou, quando dela não conste, nas farmacopeias actualmente utilizadas de modo oficial nos Estados membros.
- 2 -Os produtos veterinários homeopáticos são classificados quanto às suas características em medicamentos veterinários homeopáticos e preparados veterinários homeopáticos.
- 3 -Os produtos veterinários homeopáticos carecem de autorização para serem introduzidos no mercado, bem como para serem objecto de detenção ou posse.
Artigo 2.º — Produtos veterinários homeopáticos
Vigente desde: 11/06/1997
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