1 - O fabricante e o importador de preparados veterinários homeopáticos são responsáveis pela inclusão na embalagem exterior, no recipiente e no folheto informativo de informações escritas em língua portuguesa sobre as características e precauções a observar na utilização do produto.
2 - A rotulagem e, eventualmente, o folheto informativo devem conter, obrigatória e exclusivamente, as seguintes menções:
a) A indicação «Preparado Veterinário Homeopático» aposta em maiúsculas, de forma bem visível e legível, em fundo amarelo;
b) A denominação científica das matérias-primas, seguida do grau de diluição, utilizando os símbolos da farmacopeia adoptada, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º;
c) O nome e endereço do responsável pela introdução no mercado e do fabricante; d) O modo de administração e, se necessário, a via de administração;
e) O prazo de validade (mês, ano);
f) A forma farmacêutica e apresentação;
g) Precauções específicas de conservação, se for caso disso;
h) As espécies de destino;
i) Qualquer advertência especial, no caso de o produto assim o exigir;
j) O lote de fabrico;
k) O número de registo.