- 1 -Entende-se por medicamento veterinário homeopático qualquer produto homeopático destinado a ser aplicado aos animais no tratamento ou prevenção das doenças e dos seus sintomas, na correcção ou modificação das funções orgânicas ou ainda quando administrados de forma adequada no diagnóstico médico.
- 2 -Ao fabrico, processo de autorização de introdução no mercado, suas alterações e renovação, comercialização, rotulagem, folheto informativo e publicidade dos medicamentos veterinários homeopáticos e respectivo regime contra-ordenacional é aplicável o regime jurídico previsto para os medicamentos veterinários, incluindo, no que respeita à autorização de introdução no mercado, as disposições relativas à prova de efeito terapêutico.
Artigo 3.º — Medicamentos veterinários homeopáticos
Vigente desde: 11/06/1997
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