Entende-se por preparado veterinário homeopático o produto homeopático veterinário que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Seja destinado a ser administrado a animais de companhia ou a espécies exóticas cuja carne ou outros produtos não sejam destinados a consumo humano;
- b)A via de administração se encontre descrita na farmacopeia europeia ou, na falta desta, nas farmacopeias actualmente utilizadas oficialmente nos Estados membros;
- c)Se verifique a ausência de indicações terapêuticas específicas no rótulo ou em qualquer informação relativa ao produto veterinário;
- d)Tenha um grau de diluição que garanta a inocuidade do produto; em especial, o preparado não pode conter nem mais de uma parte por 10000 da tintura-mãe nem mais de 1/100 da mais pequena dose eventualmente utilizada em alopatia para as substâncias activas, cuja presença num medicamento alopático acarreta a obrigação de apresentar uma receita médica.