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- 2 -O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica destinado à formação profissional de magistrados judiciais, de magistrados do ministério público, de conservadores e de notários e à investigação na área da sua actividade formativa, servindo complementarmente para ministrar cursos de aperfeiçoamento para funcionários de justiça.
- 3 -A solicitação dos respectivos serviços, pode o Centro de Estudos Judiciários levar a efeito acções formativas no quadro das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social.
Artigo 1.º — (Denominação, natureza e funções)
Vigente desde: 09/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1984