- 1 -O secretário é nomeado de entre indivíduos habilitados com o curso superior adequado ou de entre secretários judiciais de reconhecido mérito.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 24.º — (Pessoal)
Vigente desde: 09/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1984